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Nova taxa ambiental para todos os hóspedes do hotel em Los Cabos

Terça-feira 05 de julho de 2022

NOVA TAXA AMBIENTAL PARA TODOS OS HÓSPEDES DO HOTEL EM LOS CABOS


Por disposição governamental, o novo imposto ambiental está estabelecido nos artigos 123 e 125 incisos I, VII e XVIII da Lei Orgânica do Governo Municipal do Estado de Baja California Sur, artigo 10 inciso b) do Regulamento da Administração Pública Municipal de Los Cabos, artigo 11 inciso II, inciso c9 e d) do Código Fiscal do Estado e Municípios de Baja California Sur, e artigo 3 incisos IV da Lei de Fazenda do Município de Los Cabos, Baja California Sur, Estado Municipal 137° BIS, 137° TER, 137° QUATER e 137° QUINQUIES da Lei Tributária do Estado de Baja California Sur.

“O usuário ou usuários de quartos e/ou quartos de hotel, pousadas ou pousadas, pousadas e motéis, plataformas digitais de hospedagem e afins são obrigados a pagar os direitos de saneamento ambiental; este direito deve ser retido pelos prestadores de serviço da sucursal”

Este imposto é de $ 33,68 MXN, por quarto, por noite de ocupação, e é cobrado por toda a estadia no momento da chegada do hóspede ao hotel. Assim que o pagamento for coberto, nós lhe daremos um recibo impresso.

Para o Decameron, é importante divulgar as diretrizes desse novo imposto que fortalece e promove ações para otimizar a infraestrutura da região, pois com ele cada um de nossos hóspedes poderá desfrutar de um destino melhor.

Ter você é ter tudo.

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