Requisitos para o registro de pessoas não domiciliadas em estabelecimentos de hospedagem por país de origem
1. CHILE
1.1. Check-in de menores acompanhados por um ou ambos os pais: será solicitado: Passaporte (emitido pelo Serviço de Registro Civil e Identificação ou pelo Ministério das Relações Exteriores, conforme o caso) ou carteira de identidade (emitida pelo Serviço de Registro Civil e Identificação). Tanto do menor quanto dos pais.
1.2. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:
1.2.2001. Passaporte (emitido pelo Serviço de Registro Civil e Identificação ou pelo Ministério das Relações Exteriores, conforme o caso) ou carteira de identidade (emitida pelo Serviço de Registro Civil e Identificação). Tanto do menor quanto do responsável.
1.2.2002. Documento que comprove ser seu responsável por meio de certificado, autorização notarial ou decisão judicial de concessão de tutela ou curatela, emitida pelo Tribunal de Família da jurisdição do município ou região determinada. Recomenda-se que o documento seja autenticado.
1.3. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:
1.3.2001. Passaporte (emitido pelo Serviço de Registro Civil e Identificação ou pelo Ministério das Relações Exteriores, conforme o caso) ou carteira de identidade (emitida pelo Serviço de Registro Civil e Identificação). Tanto do menor quanto do responsável.
1.3.2002. Documentação que comprove a relação oficial, judicial ou legal na qualidade de responsável que existe entre o acompanhante e o menor; ou, na sua falta, autorização concedida por escrito e com assinatura autenticada por notário. Recomenda-se que o documento seja apostilado.
2. ESTADOS UNIDOS:
2.1. Check-in de menores acompanhados por um ou ambos os pais: será solicitado o passaporte (emitido pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos) do menor e dos pais.
2.2. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:
2.2.2001. Passaporte (emitido pelo United States Department of State). Tanto do menor quanto do responsável.
2.2.2002. Ordem de nomeação do responsável concedida pelo Tribunal Superior do Estado correspondente. Recomenda-se que o documento seja apostilado e traduzido para o idioma espanhol.
2.3. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:
2.3.2001. Passaporte (emitido pelo United States Department of State). Tanto do menor quanto do responsável.
2.3.2002. Documentação que comprove a relação oficial, judicial ou legal na qualidade de responsável que existe entre o acompanhante e o menor; ou, na sua falta, autorização concedida por escrito e com assinatura autenticada por notário. Recomenda-se que o documento seja apostilado e traduzido para o idioma espanhol.
3. EQUADOR:
3.1. Check-in de menores acompanhados por um ou ambos os pais: será solicitado: Passaporte (emitido pelo Ministério das Relações Exteriores e Mobilidade Humana ou pela Direção Geral de Registro Civil, Identificação e Emissão de Cédula, conforme o caso) ou carteira de identidade (emitida pela Direção Geral de Registro Civil, Identificação e Emissão de Cédula). Tanto do menor quanto dos pais.
3.2 Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:
3.2.2001. Passaporte (emitido pelo Ministério das Relações Exteriores e Mobilidade Humana ou pela Direção Geral de Registro Civil, Identificação e Emissão de Cédula, conforme o caso) ou carteira de identidade (emitida pela Direção Geral de Registro Civil, Identificação e Emissão de Cédula). Tanto do menor quanto do responsável.
3.2.2002. Documento que comprove ser seu tutor por meio de certificado, decisão judicial ou autorização notarial de concessão de tutela emitida pela Vara de Família da jurisdição correspondente. Recomenda-se que o documento esteja apostilado.
3.3. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:
3.3.2001. Passaporte (emitido pelo Ministério das Relações Exteriores e Mobilidade Humana ou pela Direção Geral de Registro Civil, Identificação e Emissão de Cédula, conforme o caso) ou carteira de identidade (emitida pela Direção Geral de Registro Civil, Identificação e Emissão de Cédula). Tanto do menor quanto do responsável.
3.3.2002. Documentação que comprove a relação oficial, judicial ou legal na qualidade de responsável que existe entre o acompanhante e o menor; ou, na sua falta, autorização concedida por escrito e com assinatura autenticada por notário. Recomenda-se que o documento seja apostilado.
4. COLÔMBIA:
4.1. Check-in de menores acompanhados por um ou ambos os pais: será solicitado: Passaporte (emitido pelo Ministério das Relações Exteriores) ou carteira de identidade ou carteira de cidadania, conforme o caso (emitida pela Registro Nacional do Estado Civil). Tanto do menor quanto dos pais.
4.2. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:
4.2.1. Passaporte (emitido pelo Ministério das Relações Exteriores) ou carteira de identidade ou carteira de cidadania, conforme o caso (emitida pela Registro Nacional do Estado Civil). Tanto do menor quanto do responsável.
4.2.2. Documentação que comprove a designação da pessoa como responsável emitida pelo Tribunal de Família do Circuito. Recomenda-se que o documento seja autenticado.
4.3. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:
4.3.1. Passaporte (emitido pelo Ministério das Relações Exteriores) ou carteira de identidade ou carteira de cidadania, conforme o caso (emitida pelo Registro Nacional do Estado Civil). Tanto do menor quanto do responsável.
4.3.2. Documentação que comprove a relação oficial, judicial ou legal na qualidade de responsável que existe entre o acompanhante e o menor; ou, na sua falta, autorização concedida por escrito e com assinatura legalizada por notário. Recomenda-se que o documento seja apostilado.
5. BRASIL:
5.1. Check-in de menores acompanhados por um ou ambos os pais, será solicitado: Passaporte (emitido pela Polícia Federal ou pelo Ministério das Relações Exteriores, conforme o caso) ou carteira de identidade (emitida pelo governo da unidade federativa) ou carteira de identidade nacional (emitida pelos institutos de identificação dos estados ou do distrito federal). Tanto do menor quanto dos pais.
5.2. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:
5.2.1. Passaporte (emitido pela Polícia Federal ou pelo Ministério das Relações Exteriores, conforme o caso) ou carteira de identidade (emitida pelo governo da unidade federativa) ou carteira de identidade nacional (emitida pelos institutos de identificação dos estados ou do distrito federal). Tanto do menor quanto do responsável
5.2.2. Documentação que comprove que o acompanhante é responsável pelo menor presente, emitida pelo Tribunal Regional Federal correspondente por meio de Resolução Judicial. Recomenda-se que o documento seja apostilado e traduzido para o idioma espanhol.
5.3. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:
5.3.1. Passaporte (emitido pela Polícia Federal ou pelo Ministério das Relações Exteriores, conforme o caso) ou carteira de identidade (emitida pelo governo da unidade federativa) ou carteira de identidade nacional (emitida pelos institutos de identificação dos estados ou do distrito federal). Tanto do menor quanto do responsável.
5.3.2. Documentação que comprove a relação oficial, judicial ou legal na qualidade de responsável que existe entre o acompanhante e o menor; ou, na sua falta, autorização concedida por escrito e com assinatura autenticada por notário. Recomenda-se que o documento seja apostilado e traduzido para o idioma espanhol.
6. BOLIVIA:
6.1. Check-in de menores acompanhados por um ou ambos os pais, será solicitado: Passaporte (emitido pela Direção Geral de Migração ou pelo Ministério das Relações Exteriores, conforme o caso) ou carteira de identidade (emitida pelo Serviço Geral de Identificação Pessoal). Tanto do menor quanto dos pais.
6.2. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:
6.2.1. Passaporte (emitido pela Direção Geral de Migração ou pelo Ministério das Relações Exteriores, conforme o caso) ou carteira de identidade (emitida pelo Serviço Geral de Identificação Pessoal). Tanto do menor quanto do responsável.
6.2.2. Fotocópia autenticada da concessão da tutela concedida pelo juiz emitida pelos Tribunais e Câmaras de Família com jurisdição territorial. Recomenda-se que o documento seja apostilado.
6.3. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:
6.3.1. Passaporte (emitido pela Direção Geral de Migração ou pelo Ministério das Relações Exteriores, conforme o caso) ou carteira de identidade (emitida pelo Serviço Geral de Identificação Pessoal). Tanto do menor quanto do responsável.
6.3.2. Documentação que comprove a relação oficial, judicial ou legal na qualidade de responsável entre o acompanhante e o menor de idade; ou, na ausência disso, autorização concedida por escrito e com firma reconhecida em cartório. Recomenda-se que o documento esteja apostilado.
7. ARGENTINA:
7.1. Check-in de menores acompanhados por um ou ambos os pais: será solicitado: Passaporte (emitido pelo Registro Nacional de Pessoas ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto, conforme o caso) ou documento nacional de identidade (emitido pelo Registro Nacional de Pessoas). Tanto do menor quanto dos pais.
7.2. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:
7.2.1. Passaporte (emitido pelo Registro Nacional de Pessoas ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto, conforme o caso) ou documento nacional de identidade (emitido pelo Registro Nacional de Pessoas). Tanto do menor quanto do responsável.
7.2.2. Documentação que comprove o reconhecimento como responsável emitida pelo Tribunal de Família de Primeira Instância. Recomenda-se que o documento seja autenticado.
7.3. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:
7.3.1. Passaporte (emitido pelo Registro Nacional de Pessoas ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto, conforme o caso) ou documento nacional de identidade (emitido pelo Registro Nacional de Pessoas). Tanto do menor quanto do responsável.
7.3.2. Documentação que comprove a relação oficial, judicial ou legal na qualidade de responsável que existe entre o acompanhante e o menor; ou, na sua falta, autorização concedida por escrito e com assinatura legalizada por notário. Recomenda-se que o documento seja apostilhado.
8. ESPANHA:
8.1. Check-in de menores acompanhados por um ou ambos os pais: será solicitado o passaporte (emitido pela Direção Geral de Polícia ou pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, conforme o caso) tanto do menor quanto dos pais.
8.2. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:
8.2.1. Passaporte (emitido pela Direção Geral da Polícia ou pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, conforme o caso). Tanto do menor como do responsável.
8.2.2. Documentação que comprove a concessão da tutela emitida em Resolução Judicial pelo Tribunal de Família da jurisdição correspondente. Recomenda-se que o documento seja autenticado.
8.3. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:
8.3.1. Passaporte (emitido pela Direção Geral da Polícia ou pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, conforme o caso). Tanto do menor como do responsável.
8.3.2. Documentação que comprove a relação oficial, judicial ou legal na qualidade de responsável que existe entre o acompanhante e o menor; ou, na sua falta, autorização concedida por escrito e com assinatura legalizada por notário. Recomenda-se que o documento seja apostilado.
9. MÉXICO:
9.1. Check-in de menores acompanhados por um ou ambos os pais: será solicitado o passaporte (emitido pelo Ministério das Relações Exteriores) do menor e dos pais.
9.2. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:
9.2.1. Passaporte (emitido pelo Ministério das Relações Exteriores). Tanto do menor quanto do responsável.
9.2.2. Documento que comprove a concessão da tutela por meio de Resolução Judicial emitida pelos Tribunais de Família. Recomenda-se que o documento seja autenticado.
9.3. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:
9.3.1. Passaporte (emitido pelo Ministério das Relações Exteriores). Tanto do menor quanto do responsável.
9.3.2. Documentação que comprove a relação oficial, judicial ou legal na qualidade de responsável que existe entre o acompanhante e o menor; ou, na sua falta, autorização concedida por escrito e com assinatura legalizada por notário. Recomenda-se que o documento seja apostilado.
10. FRANÇA:
10.1. Check-in de menores acompanhados por um ou ambos os pais: será solicitado o passaporte (emitido pelos governos civis da França ou pelo Ministère de l'Europe et des Affaires étrangères) tanto do menor quanto dos pais.
10.2. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:
10.2.1. Passaporte (emitido pelos governos civis da França ou pelo Ministère de l'Europe et des Affaires étrangères). Tanto do menor quanto do responsável.
10.2.2. Documentação que comprove a concessão da tutela emitida pelo Juge Aux Affaires Familiales (JAF) através de Résolution Judiciaire. Recomenda-se que o documento seja apostilado e traduzido para o espanhol.
10.3. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:
10.3.1. Passaporte (emitido pelos governos civis da França ou pelo Ministère de l'Europe et des Affaires étrangères). Tanto do menor como do responsável.
10.3.2. Documentação que comprove a relação oficial, judicial ou legal na qualidade de responsável que existe entre o acompanhante e o menor; ou, na sua falta, autorização concedida por escrito e com assinatura autenticada por notário. Recomenda-se que o documento seja apostilado e traduzido para o idioma espanhol.
11. CANADÁ:
11.1. Check-in de menores acompanhados por um ou ambos os pais, será solicitado: Passaporte (emitido pela Immigration, Refugees and Citizenship Canada ou Immigration, Réfugiés et Citoyenneté Canada). Tanto do menor quanto dos pais.
11.2. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:
11.2.1. Passaporte (emitido pelo Immigration, Refugees and Citizenship Canada ou Immigration, Réfugiés et Citoyenneté Canada). Tanto do menor quanto do responsável.
11.2.2. Documentação que comprove a relação judicial ou legal de tutela entre o acompanhante e o menor. Recomenda-se que o documento seja autenticado e traduzido para o idioma espanhol.
11.3. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:
11.3.1. Passaporte (emitido pelo Immigration, Refugees and Citizenship Canada ou Immigration, Réfugiés et Citoyenneté Canada). Tanto do menor quanto do responsável.
11.3.2. Documentação que comprove a relação oficial, judicial ou legal na qualidade de responsável que existe entre o acompanhante e o menor; ou, na sua falta, autorização concedida por escrito e com assinatura autenticada por notário. Recomenda-se que o documento seja apostilhado e traduzido para o idioma espanhol.
12. ALEMANHA:
12.1. Check-in de menores acompanhados por um ou ambos os pais: será solicitado o passaporte alemão (emitido pelos cartórios locais ou pelo Bundesministerium des Auswärtigen) do menor e dos pais.
12.2. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:
12.2.1. Passaporte alemão (emitido pelos cartórios locais ou pelo Bundesministerium des Auswärtigen). Tanto do menor quanto do responsável.
12.2.2. Documentação que comprove a relação judicial ou legal de tutela entre o acompanhante e o menor. Recomenda-se que o documento seja autenticado e traduzido para o espanhol.
12.3. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:
12.3.1. Passaporte alemão (emitido pelos cartórios locais ou pelo Bundesministerium des Auswärtigen). Tanto do menor quanto do responsável.
12.3.2. Documentação que comprove a relação oficial, judicial ou legal na qualidade de responsável que existe entre o acompanhante e o menor; ou, na sua falta, autorização concedida por escrito e com assinatura autenticada por notário. Recomenda-se que o documento seja apostilado e traduzido para o idioma espanhol.
13. REINO UNIDO:
13.1. Check-in de menores acompanhados por um ou ambos os pais: será solicitado o passaporte (emitido pelo His Majesty's Passport Office) do menor e dos pais.
13.2. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:
13.2.1. Passaporte (emitido pelo His Majesty's Passport Office). Tanto do menor como do responsável.
13.2.2. Documentação que comprove a concessão da tutela por meio de Resolução Judicial emitida pela Divisão de Família do Tribunal Superior de Justiça. Recomenda-se que o documento seja autenticado e traduzido para o idioma espanhol.
13.3. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:
13.3.1. Passaporte (emitido pelo His Majesty's Passport Office). Tanto do menor quanto do responsável.
13.3.2. Documentação que comprove a relação oficial, judicial ou legal na qualidade de responsável que existe entre o acompanhante e o menor; ou, na sua falta, autorização concedida por escrito e com assinatura legalizada por notário. Recomenda-se que o documento seja apostilado e traduzido para o idioma espanhol.
14. ITÁLIA:
14.1. Check-in de menores acompanhados por um ou ambos os pais: será solicitado o passaporte (emitido pela Questura ou pelo Ministero degli Affari Esteri) do menor e dos pais.
14.2. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:
14.2.1. Passaporte (emitido pela Questura ou pelo Ministero degli Affari Esteri). Tanto do menor quanto do responsável.
14.2.2. Documentação que comprove a concessão da tutela por meio de Resolução Judicial emitida pelo Tribunale Familiare. Recomenda-se que o documento seja apostilado e traduzido para o idioma espanhol.
14.3. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:
14.3.1. Passaporte (emitido pela Questura ou pelo Ministero degli Affari Esteri). Tanto do menor quanto do responsável.
14.3.2. Documentação que comprove a relação oficial, judicial ou legal na qualidade de responsável que existe entre o acompanhante e o menor de idade; ou, na sua falta, autorização concedida por escrito e com assinatura autenticada por notário. Recomenda-se que o documento seja apostilado e traduzido para o idioma espanhol.