Trâmites e documentação Hotéis Decameron

Informações essenciais para organizar sua viagem com tranquilidade

Aqui você encontrará todas as informações sobre procedimentos, requisitos e documentos essenciais para suas compras ou viagens: Políticas de alterações e cancelamentos, formulários de entrada de menores, criação de contas, entre outros. Acesse facilmente o que você precisa para desfrutar de uma experiência clara, segura e sem contratempos.

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 Hotéis Decameron

Alterações e Cancelamentos

Autorização de compensação de valores e solicitação de reembolso ou estorno

Para autorizar a compensação de valores ou solicitar o reembolso do seu dinheiro, por favor, preencha completamente um dos seguintes formulários, conforme o caso, em letra de forma legível, seguindo atentamente as instruções no final do formulário.

Quando a reserva é reconfirmada por um afiliado a um fundo de funcionários, qualquer solicitação de alteração, cancelamento, reembolso, estorno ou compensação de valores deve ser feita diretamente pelo afiliado. Por outro lado, se a reserva for reconfirmada pelo fundo de funcionários, qualquer solicitação deve ser encaminhada diretamente pelo fundo, para isso é necessário ter em conta o código da agência externa com o qual a reserva foi feita.



Compensação de valores

● Para aplicar uma compensação de valores, as datas da viagem devem estar a pelo menos 8 dias da data de apresentação do formulário de compensação de valores através do PQR.
● A compensação de valores deve ser solicitada através do formulário estabelecido, que se encontra no final desta comunicação, e deve ser assinado pelo titular da fatura e/ou titular do cartão para pagamentos não presenciais; este documento deve ser registrado através da opção PQR e o prazo de resposta é de 6 dias corridos.

Reembolsos

● Tenha em consideração que o reembolso é efetuado de acordo com a forma de pagamento utilizada no momento da aquisição dos serviços.
○ Transferência eletrônica para a conta do titular da fatura, quando o pagamento tiver sido efetuado por transferência, cheque, cartão de débito, depósito ou dinheiro.
○ Devolução manual perante a franquia, quando o pagamento tiver sido efetuado com cartão de crédito através de qualquer canal presencial ou não presencial, tal devolução só será feita ao titular do cartão que efetuou o pagamento da reserva.
● Para reembolsos em que se aplique transferência bancária, é necessário que, além do formulário de reembolso, seja anexado o comprovante bancário do titular da fatura. Nos casos em que o cliente solicitar que a transferência seja feita para a conta de um terceiro, deve anexar a certificação bancária do terceiro e um documento autenticado em cartório onde autoriza o pagamento do valor da reserva na conta do terceiro, indicando o código da mesma.
● O reembolso do dinheiro deve ser solicitado através do formulário estabelecido, que deve ser assinado pelo titular da fatura e/ou titular do cartão para pagamentos com cartão de crédito; este documento deve ser registrado através da opção PQR.
● As solicitações de reembolso ou devolução têm uma duração de 30 dias corridos a partir do momento da solicitação. Em caso de devolução ou indeferimento por não cumprimento dos requisitos, falta de informações no formulário ou preenchimento incorreto do mesmo, os 30 dias corridos começarão a contar a partir do momento do novo registro do pedido.


Qualquer dúvida, escreva-nos através da opção PQR ou entre em contato com nosso centro de atendimento em Bogotá pelo número 6280000 e, para o resto do país, pelo número 018000510765, opção 1-4.

Autorização de Compensação de Valores

Para autorizar sua compensação de valores, preencha completamente um dos seguintes formulários, conforme o caso, em letra de forma legível, seguindo atentamente as instruções no final do formulário

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Solicitação de Reembolso

Para solicitar seu reembolso, preencha completamente um dos seguintes formulários, conforme o caso, em letra de forma legível, seguindo atentamente as instruções no final do formulário

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Entrada de menores nos hotéis Decameron na Colômbia

Para os Hotéis Decameron, o bem-estar e a segurança de todos os nossos hóspedes são fundamentais. Por isso, se na sua reserva você vai viajar com menores de idade com os quais NÃO tem um grau de parentesco de primeiro grau, ou seja, pai/mãe e filho/filha, você deve levar em consideração as seguintes informações para entrar no hotel:



1. Esta autorização deve ser emitida pelos pais em conjunto. Se o pai ou a mãe que concede a autorização se encontrar no estrangeiro, a autorização deverá ser apresentada com a assinatura e as impressões digitais de ambos os pais.
2. Quando um dos pais estiver falecido, deve ser apresentada a certidão de óbito do mesmo. Em caso de falecimento de ambos os pais, a autorização deve ser assinada, nos termos da lei, pelo representante legal ou responsável do menor.
3. Quando o paradeiro de ambos os pais for desconhecido, ou quando estes não estiverem em condições de conceder a autorização ou quando não houver representante legal, a autorização deverá ser solicitada ao ICBF.
4. Quando não se souber o paradeiro de um dos pais, o pai ou mãe responsável pela criança deve anexar uma declaração extrajudicial em que declare que desconhece o paradeiro do outro progenitor.
5. No caso de os pais morarem em locais diferentes, deve-se indicar o local de residência de cada um deles. Além disso, para que o processo de validação seja realizado, eles devem preencher o formulário com assinatura e impressão digital.
6. Caso os responsáveis legais dos menores não sejam seus pais, o formulário de autorização de entrada de menores deverá ser preenchido com assinaturas e impressões digitais dos responsáveis legais, devendo ser anexada uma cópia autenticada do documento que comprove tal responsabilidade.
7. Juntamente com esta autorização, que deve ser apresentada no momento da entrada no hotel, via original com assinaturas e impressões digitais, deve ser anexada a certidão de nascimento do menor e cópia do documento de identificação da(s) pessoa(s) que emite(m) a autorização e da(s) pessoa(s) que autoriza(m) a hospedagem do menor. Se, no momento da entrada no hotel, não forem cumpridos todos os requisitos aqui indicados, NÃO será permitida a entrada do menor e serão cobradas as penalidades existentes na data da viagem.
8. Apenas pessoas maiores de idade podem ser autorizadas a hospedar-se com menores de idade.
9. É obrigatório que toda a documentação seja previamente revisada e aprovada pela agência comercial.
Para reservas Es-cool, deve-se enviar com pelo menos 15 dias de antecedência da data de entrada no hotel ao nosso departamento de grupos, autenticado por ambos os pais, e para reservas individuais, com pelo menos 3 dias de antecedência da data de entrada no hotel, através do nosso departamento de reconfirmações.
10. Esta autorização NÃO substitui a autorização de saída do país emitida pelo Departamento de Imigração da Colômbia, que deve ser apresentada de acordo com as diretrizes emitidas por essa entidade. Verifique os requisitos em Migración Colombia

Formulário de autorização para entrada de menores em hotéis na Colômbia

Você deve baixar o seguinte formulário e preenchê-lo completamente, pois sem ele você não poderá entrar nas instalações do hotel.

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Alterações e cancelamentos

Autorização para transferência entre contas

Para autorizar a sua transferência entre contas, preencha completamente um dos seguintes formulários, conforme o caso, em letra de forma ou legível, seguindo atentamente as notas no final do formulário

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Pedido de reembolso

Para solicitar o seu reembolso, preencha completamente um dos seguintes formulários, conforme o caso, em letra de forma ou legível, seguindo atentamente as notas no final do formulário

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Entrada de menores nos hotéis Decameron acompanhados por terceiros

El siguiente es el formato que se debe diligenciar para autorizar la entrada de menores en compañía de terceros a Hoteles Decameron.

· En caso de fallecimiento de los dos padres o se desconozca su paradero, la autorización debe ser suscrita, conforme a la Ley, por el representante legal o tutor del(a)menor.
· Junto a este permiso, el cual debe presentarse en el momento de ingreso al hotel en original y con reconocimiento de firma, debe anexarse registro civil/partida de nacimiento del(a) menor y copia de la identificación de quien(es) emite(n) la autorización.
· Si al momento del ingreso al hotel no se cumple con todo los requisitos aquí indicados, NO se permitirá el ingreso del(a) menor y se cobrará las penalidades que existan para la fecha del viaje.
· Solo se puede autorizar a personas mayores de edad.
· Al firmar esta autorización, manifiesto que conozco las consecuencias de la explotación y abuso sexual establecidas en las leyes locales de mi país de origen y demás normas que la modifican o adicionan.

Formulário de autorização para menores

O seguinte é o formulário que deve ser preenchido para autorizar a entrada de menores acompanhados por terceiros nos Hotéis Decameron.

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Autorização de compensação de valores

● Para aplicar uma compensação de valores, as datas da viagem devem estar a pelo menos 8 dias da data de apresentação do formulário de compensação de valores através do PQR.

● A compensação de valores deve ser solicitada através do formulário estabelecido, que se encontra no final desta comunicação, e deve ser assinado pelo titular da fatura e/ou cartão para pagamentos não presenciais; este documento deve ser registrado através da opção PQR e o prazo de resposta é de 6 dias corridos.

Qualquer dúvida, escreva-nos através da opção PQR ou entre em contato com nosso contact center em Pichincha pelo telefone +593 (2) 604 6969 e para o resto do país 1800 DECAME (332263)

Formulário de reembolso para clientes corporativos

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Formulário de reembolso para clientes particulares

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Autorização para Conciliação de Contas

Para autorizar sua conciliação de contas, preencha o seguinte formulário conforme o caso, usando letras maiúsculas ou escrita legível, seguindo atentamente as notas no final do formulário

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 Hotéis Decameron

Alterações e Cancelamentos

Autorização de compensação de valores e solicitação de reembolso ou devolução

Para autorizar sua compensação de valores ou solicitar o reembolso de seu dinheiro, por favor, preencha completamente um dos seguintes formulários, conforme o caso, em letra de forma legível, seguindo atentamente as instruções no final do formulário:



Compensação de valores

● Para aplicar uma compensação de valores, as datas da viagem devem estar a pelo menos 8 dias da data de apresentação do formulário de compensação de valores através do PQR.
● A compensação de valores deve ser solicitada através do formulário estabelecido, que se encontra no final desta comunicação, e deve ser assinado pelo titular da fatura e/ou titular do cartão para pagamentos não presenciais; este documento deve ser registrado através da opção PQR e o prazo de resposta é de 6 dias corridos.

Reembolsos

● Tenha em consideração que o reembolso é efetuado de acordo com a forma de pagamento utilizada no momento da aquisição dos serviços.
◦ Transferência eletrônica para a conta do titular da fatura, quando o pagamento tiver sido feito por transferência, cheque, cartão de débito, depósito ou dinheiro.
◦ Estorno manual na loja, quando o pagamento tiver sido feito com cartão de crédito por qualquer canal presencial ou não presencial, o estorno só será feito ao titular do cartão que efetuou o pagamento da reserva.
● Para reembolsos em dinheiro em que se aplique transferência, é necessário que, além do formulário de reembolso, seja anexado o extrato bancário do titular da fatura. Nos casos em que o cliente solicitar que a transferência seja feita para a conta de um terceiro, deve anexar o extrato bancário do terceiro e um documento autenticado em cartório onde autoriza o pagamento do valor da reserva na conta do terceiro, indicando o código da mesma.
● O reembolso do dinheiro deve ser solicitado através do formulário estabelecido, que deve ser assinado pelo titular da fatura e/ou titular do cartão para pagamentos com cartão de crédito; este documento deve ser registrado através da opção PQR.
● Os pedidos de reembolso ou devolução têm uma duração de 30 dias corridos a partir do momento da sua solicitação. Em caso de devolução ou indeferimento por não cumprimento dos requisitos, falta de informações no formulário ou preenchimento incorreto do mesmo, os 30 dias corridos começarão a contar a partir do momento do novo registro do pedido.


Qualquer dúvida, escreva-nos através da opção PQR ou entre em contato com nosso contact center em Guadalajara pelo número 38808182 e, para o resto do país, pelo número 018000111111, opção 8.

Autorização de compensação de valores

Para autorizar sua compensação de valores, por favor, preencha completamente um dos seguintes formulários, conforme corresponda, em letra de forma legível, seguindo atentamente as instruções no final do formulário:

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Solicitação de reembolso

Para solicitar seu reembolso, por favor, preencha completamente um dos seguintes formulários, conforme o caso, em letra de forma legível, seguindo atentamente as instruções no final do formulário.

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Alterações e Cancelamentos

Autorização de compensação de valores e solicitação de reembolso ou devolução

Para autorizar sua compensação de valores ou solicitar seu reembolso, por favor, preencha completamente um dos seguintes formulários, conforme aplicável, em letra de forma legível, seguindo atentamente as instruções no final do formulário:



Para solicitar uma alteração, o número de telefone habilitado em El Salvador é 2209-3000; na Guatemala, 2411-9626; e em Honduras, 800-7919191. (Não serão processadas alterações por meio de executivos comerciais, agências ou escritórios regionais de vendas), tudo é centralizado por meio dessa linha ou pela opção PQR.

● O prazo de resposta para alterações e/ou cancelamentos é de 48 horas úteis
● Para realizar uma alteração, é necessário ter os seguintes dados:
○ Número da reserva
○ Nova solicitação (Alteração, Cancelamento, Isenção)
○ Compensação de valores ou Reembolso
● Nosso departamento de Mudanças responderá à sua solicitação, indicando os custos de penalidades, diferenças e prazo para confirmação.
● As penalidades serão cobradas de acordo com a regulamentação do tipo de tarifa e da temporada.
● As multas não podem ser pagas através do IVR ou do site.
● Será cobrada um No Show pelo primeiro dia de hotel para reservas que não forem canceladas com um mínimo de 72 horas antes da chegada ao hotel ou de acordo com o mínimo de horas, dependendo da temporada.
● Se for uma modificação de reserva e for gerenciada a compensação de valores, a reserva deve estar confirmada. O processo de compensação será realizado com a carta de autorização do cliente ou da agência. O tempo de resposta da compensação de valores é de 4 dias úteis. Após a aprovação da compensação, a reserva poderá ser reconfirmada e os documentos de viagem emitidos.
● Quando é gerada uma adição a uma reserva, é emitida uma segunda liquidação e fatura; esta não especifica a liquidação da base comissionável e/ou a liquidação de impostos. A liquidação da comissão é realizada tendo em conta os acordos comerciais em vigor.
● É importante informar aos clientes no momento da reserva e da entrega do voucher o seguinte: Senhor, lembre-se de que qualquer alteração e/ou cancelamento da reserva acarreta cobrança de multa e/ou diferença na tarifa.
● As isenções de penalidades e/ou no-show são concedidas apenas por motivos justificáveis (acidente e/ou morte de algum passageiro ou familiar em primeiro grau de consanguinidade). O cliente deve apresentar seus documentos e nova solicitação, seja para reembolso ou compensação de valores, no prazo máximo de 15 dias corridos após a data da viagem. Após esse prazo, serão cobradas as penalidades correspondentes.
● Os documentos completos para solicitar reembolsos devem ser apresentados através do PQR para iniciar o processo correspondente, que demora 30 dias corridos.

Autorização de compensação de valores

Para autorizar sua compensação de valores, por favor preencha completamente um dos seguintes formulários, conforme aplicável, em letra de forma legível, seguindo atentamente as instruções no final do formulário

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Solicitação de reembolso

Para solicitar seu reembolso, por favor, preencha completamente um dos seguintes formulários, conforme o caso, em letra de forma legível, seguindo atentamente as instruções no final do formulário:

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Alterações e cancelamentos

Autorização de compensação de valores e solicitação de reembolso ou devolução

Para autorizar sua compensação de valores ou solicitar a devolução do seu dinheiro, por favor, preencha completamente um dos seguintes formulários, conforme o caso, em letra de forma legível, seguindo atentamente as instruções no final do formulário.



Compensação de valores

1. Para aplicar uma compensação de valores, as datas da viagem devem estar a pelo menos 5 dias da data de envio do formulário de compensação de valores através do PQR.
2. A compensação de valores deve ser solicitada através do formulário estabelecido, que se encontra no final desta comunicação, e deve ser assinado pelo titular da fatura e/ou titular do cartão para pagamentos não presenciais; este documento deve ser registrado através da opção PQR e o prazo de resposta é de 4 dias corridos.

Reembolsos

3. Proceda após receber a autorização correspondente.
4. Tenha em consideração que o reembolso será efetuado de acordo com a forma de pagamento utilizada no momento da aquisição dos serviços.
● Transferência eletrônica para a conta do titular da fatura, quando o pagamento tiver sido feito por transferência, cheque, cartão de débito, consignação ou dinheiro.
● Estorno manual perante a franquia, quando o pagamento tiver sido feito com cartão de crédito através de qualquer canal presencial ou não presencial, tal estorno só será feito ao titular do cartão que efetuou o pagamento da reserva.
5. Para reembolsos em dinheiro em que se aplique transferência, é necessário que, além do formulário de reembolso, seja anexada a certificação bancária do titular da fatura. Nos casos em que o cliente solicitar que a transferência seja feita para a conta de um terceiro, deve anexar o comprovante bancário do terceiro e um documento autenticado em cartório autorizando o pagamento do valor da reserva na conta do terceiro, indicando o código da mesma.
6. O reembolso do dinheiro deve ser solicitado através do formulário estabelecido, que deve ser assinado pelo titular da fatura e/ou titular do cartão para pagamentos com cartão de crédito; este documento deve ser registrado através da opção PQR.
7. As solicitações de reembolso ou devolução têm uma duração de 30 dias corridos a partir do momento da sua solicitação. Em caso de devolução ou indeferimento por não cumprimento dos requisitos, falta de informações no formulário ou preenchimento incorreto do mesmo, os 30 dias corridos começarão a contar a partir do momento do novo registro do pedido.


Qualquer dúvida, escreva-nos através da opção PQR ou entre em contato com nosso contact center em Lima +51 (1) 634 2424 e para o resto do país +51 (1) 634 2424 / 018000 0699.

Formulário de Cruzamento de Contas

Para autorizar a transferência entre suas contas, preencha o seguinte formulário conforme aplicável, usando letras maiúsculas ou escrita legível, seguindo atentamente as notas no final do formulário.

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Reembolsos

Para solicitar seu reembolso, preencha completamente um dos seguintes formulários conforme o caso, usando letras maiúsculas ou escrita legível, seguindo atentamente as notas no final do formulário

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Entrada de menores nos hotéis decameron no Peru

Documentação para saída do país:

Para os Hotéis Decameron, o bem-estar e a segurança de todos os nossos hóspedes são fundamentais. Por isso, se na sua reserva você vai viajar com menores de idade com os quais NÃO tem um grau de parentesco de primeiro grau, ou seja, pai/mãe e filho/filha, deve ter em consideração as seguintes informações para o acesso ao hotel.

É responsabilidade do passageiro levar sua documentação em dia, passaporte, vistos e outros requisitos que possam ser exigidos pelas autoridades migratórias de cada país, dependendo da sua nacionalidade. Agradecemos que consulte no seu país de origem os vistos ou requisitos de entrada nos locais para onde deseja viajar.



Documentação para entrada no hotel:

Se você tem uma reserva em algum dos nossos hotéis nacionais, baixe o formulário anexado ao final desta página.

Menores de idade viajando sozinhos, com responsável ou familiares que NÃO sejam seus pais devem apresentar ao Chefe de Recepção:

● Autorização original autenticada pelos dois pais, indicando:
○ Datas da estadia
○ Nome do hotel
○ Nome dos pais do menor com número de identificação
○ Nome do menor com número de identificação
○ Nome da pessoa autorizada a hospedar-se com o menor, com número de identificação
○ Cópia da certidão de nascimento do menor e documentos de identidade dos anteriormente mencionados

Se, no momento do check-in no hotel, NÃO forem cumpridos todos os requisitos aqui indicados, NÃO será permitida a entrada do menor e serão cobradas as penalidades existentes na data da viagem.

De acordo com o Decreto Supremo No. 005-2021-MINCETUR, Regulamento de Estabelecimentos de Hospedagem, no caso de viajar com menores de idade, será necessário apresentar os seguintes documentos na recepção do hotel para poder entrar:

Para residentes:

Quando o menor fizer o check-in com um ou ambos os pais:
● Documento de identidade do menor ou cópia autenticada da certidão de nascimento
● Documento de identidade do pai acompanhante ou de ambos os pais, se o check-in for feito com os dois

Quando o menor fizer o check-in com um responsável legal:
● Escritura pública de designação de responsável ou testamento de tutela
● Documento de identidade do responsável
● Documento de identidade do menor ou cópia autenticada da certidão de nascimento

Quando o menor fizer o check-in acompanhado de um responsável designado:
● Autorização notarial
● Documento de identidade do responsável
● Documento de identidade do menor ou cópia autenticada da certidão de nascimento

Para não residentes:

Check-in de menores acompanhados por um ou ambos os pais:
● Menores de idade: Passaporte ou documento oficial de identidade
● Acompanhante: Passaporte ou documento oficial de identidade do pai ou pais acompanhantes. Quando o check-in do menor for feito na companhia de ambos os pais, deve-se apresentar o passaporte ou documento oficial de identidade de ambos os pais

Check-in de menores acompanhados por responsáveis legais:
● Menores de idade: Passaporte ou documento oficial de identidade
● Acompanhante: Passaporte ou documento oficial de identidade do responsável. Documentação que comprove a relação judicial ou legal existente entre o responsável e o menor de idade

Entrada de menores de idade acompanhados por responsável designado:
● Menores de idade: Passaporte ou documento oficial de identidade
● Acompanhante: Passaporte ou documento oficial de identidade do responsável. Documentação que comprove a relação oficial, judicial ou legal existente entre eles ou, na sua falta, autorização por escrito e com assinatura autenticada por notário

No caso do “responsável”, trata-se da pessoa nomeada para cuidar do menor que não está sob a autoridade parental dos seus progenitores, e dos seus bens, a fim de garantir o seu desenvolvimento normal até que ele possa valer-se por si mesmo.



No caso de “Responsável”, entende-se aquela pessoa que, por instrumento público ou privado, foi designada para garantir o interesse superior do menor nas atividades designadas por um período determinado.

Formulário hotéis nacionais

Você deve baixar o seguinte formulário e preenchê-lo completamente, pois sem ele você não poderá entrar nas instalações do hotel.

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Requisitos para o registro de pessoas não domiciliadas em estabelecimentos de hospedagem por país de origem

1. CHILE

1.1. Check-in de menores acompanhados por um ou ambos os pais: será solicitado: Passaporte (emitido pelo Serviço de Registro Civil e Identificação ou pelo Ministério das Relações Exteriores, conforme o caso) ou carteira de identidade (emitida pelo Serviço de Registro Civil e Identificação). Tanto do menor quanto dos pais.

1.2. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:

1.2.2001. Passaporte (emitido pelo Serviço de Registro Civil e Identificação ou pelo Ministério das Relações Exteriores, conforme o caso) ou carteira de identidade (emitida pelo Serviço de Registro Civil e Identificação). Tanto do menor quanto do responsável.

1.2.2002. Documento que comprove ser seu responsável por meio de certificado, autorização notarial ou decisão judicial de concessão de tutela ou curatela, emitida pelo Tribunal de Família da jurisdição do município ou região determinada. Recomenda-se que o documento seja autenticado.

1.3. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:

1.3.2001. Passaporte (emitido pelo Serviço de Registro Civil e Identificação ou pelo Ministério das Relações Exteriores, conforme o caso) ou carteira de identidade (emitida pelo Serviço de Registro Civil e Identificação). Tanto do menor quanto do responsável.

1.3.2002. Documentação que comprove a relação oficial, judicial ou legal na qualidade de responsável que existe entre o acompanhante e o menor; ou, na sua falta, autorização concedida por escrito e com assinatura autenticada por notário. Recomenda-se que o documento seja apostilado.

2. ESTADOS UNIDOS:

2.1. Check-in de menores acompanhados por um ou ambos os pais: será solicitado o passaporte (emitido pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos) do menor e dos pais.

2.2. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:

2.2.2001. Passaporte (emitido pelo United States Department of State). Tanto do menor quanto do responsável.

2.2.2002. Ordem de nomeação do responsável concedida pelo Tribunal Superior do Estado correspondente. Recomenda-se que o documento seja apostilado e traduzido para o idioma espanhol.

2.3. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:

2.3.2001. Passaporte (emitido pelo United States Department of State). Tanto do menor quanto do responsável.

2.3.2002. Documentação que comprove a relação oficial, judicial ou legal na qualidade de responsável que existe entre o acompanhante e o menor; ou, na sua falta, autorização concedida por escrito e com assinatura autenticada por notário. Recomenda-se que o documento seja apostilado e traduzido para o idioma espanhol.

3. EQUADOR:

3.1. Check-in de menores acompanhados por um ou ambos os pais: será solicitado: Passaporte (emitido pelo Ministério das Relações Exteriores e Mobilidade Humana ou pela Direção Geral de Registro Civil, Identificação e Emissão de Cédula, conforme o caso) ou carteira de identidade (emitida pela Direção Geral de Registro Civil, Identificação e Emissão de Cédula). Tanto do menor quanto dos pais.

3.2 Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:

3.2.2001. Passaporte (emitido pelo Ministério das Relações Exteriores e Mobilidade Humana ou pela Direção Geral de Registro Civil, Identificação e Emissão de Cédula, conforme o caso) ou carteira de identidade (emitida pela Direção Geral de Registro Civil, Identificação e Emissão de Cédula). Tanto do menor quanto do responsável.

3.2.2002. Documento que comprove ser seu tutor por meio de certificado, decisão judicial ou autorização notarial de concessão de tutela emitida pela Vara de Família da jurisdição correspondente. Recomenda-se que o documento esteja apostilado.

3.3. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:

3.3.2001. Passaporte (emitido pelo Ministério das Relações Exteriores e Mobilidade Humana ou pela Direção Geral de Registro Civil, Identificação e Emissão de Cédula, conforme o caso) ou carteira de identidade (emitida pela Direção Geral de Registro Civil, Identificação e Emissão de Cédula). Tanto do menor quanto do responsável.

3.3.2002. Documentação que comprove a relação oficial, judicial ou legal na qualidade de responsável que existe entre o acompanhante e o menor; ou, na sua falta, autorização concedida por escrito e com assinatura autenticada por notário. Recomenda-se que o documento seja apostilado.

4. COLÔMBIA:

4.1. Check-in de menores acompanhados por um ou ambos os pais: será solicitado: Passaporte (emitido pelo Ministério das Relações Exteriores) ou carteira de identidade ou carteira de cidadania, conforme o caso (emitida pela Registro Nacional do Estado Civil). Tanto do menor quanto dos pais.

4.2. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:

4.2.1. Passaporte (emitido pelo Ministério das Relações Exteriores) ou carteira de identidade ou carteira de cidadania, conforme o caso (emitida pela Registro Nacional do Estado Civil). Tanto do menor quanto do responsável.

4.2.2. Documentação que comprove a designação da pessoa como responsável emitida pelo Tribunal de Família do Circuito. Recomenda-se que o documento seja autenticado.

4.3. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:

4.3.1. Passaporte (emitido pelo Ministério das Relações Exteriores) ou carteira de identidade ou carteira de cidadania, conforme o caso (emitida pelo Registro Nacional do Estado Civil). Tanto do menor quanto do responsável.

4.3.2. Documentação que comprove a relação oficial, judicial ou legal na qualidade de responsável que existe entre o acompanhante e o menor; ou, na sua falta, autorização concedida por escrito e com assinatura legalizada por notário. Recomenda-se que o documento seja apostilado.

5. BRASIL:

5.1. Check-in de menores acompanhados por um ou ambos os pais, será solicitado: Passaporte (emitido pela Polícia Federal ou pelo Ministério das Relações Exteriores, conforme o caso) ou carteira de identidade (emitida pelo governo da unidade federativa) ou carteira de identidade nacional (emitida pelos institutos de identificação dos estados ou do distrito federal). Tanto do menor quanto dos pais.

5.2. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:

5.2.1. Passaporte (emitido pela Polícia Federal ou pelo Ministério das Relações Exteriores, conforme o caso) ou carteira de identidade (emitida pelo governo da unidade federativa) ou carteira de identidade nacional (emitida pelos institutos de identificação dos estados ou do distrito federal). Tanto do menor quanto do responsável

5.2.2. Documentação que comprove que o acompanhante é responsável pelo menor presente, emitida pelo Tribunal Regional Federal correspondente por meio de Resolução Judicial. Recomenda-se que o documento seja apostilado e traduzido para o idioma espanhol.

5.3. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:

5.3.1. Passaporte (emitido pela Polícia Federal ou pelo Ministério das Relações Exteriores, conforme o caso) ou carteira de identidade (emitida pelo governo da unidade federativa) ou carteira de identidade nacional (emitida pelos institutos de identificação dos estados ou do distrito federal). Tanto do menor quanto do responsável.

5.3.2. Documentação que comprove a relação oficial, judicial ou legal na qualidade de responsável que existe entre o acompanhante e o menor; ou, na sua falta, autorização concedida por escrito e com assinatura autenticada por notário. Recomenda-se que o documento seja apostilado e traduzido para o idioma espanhol.

6. BOLIVIA:

6.1. Check-in de menores acompanhados por um ou ambos os pais, será solicitado: Passaporte (emitido pela Direção Geral de Migração ou pelo Ministério das Relações Exteriores, conforme o caso) ou carteira de identidade (emitida pelo Serviço Geral de Identificação Pessoal). Tanto do menor quanto dos pais.

6.2. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:

6.2.1. Passaporte (emitido pela Direção Geral de Migração ou pelo Ministério das Relações Exteriores, conforme o caso) ou carteira de identidade (emitida pelo Serviço Geral de Identificação Pessoal). Tanto do menor quanto do responsável.

6.2.2. Fotocópia autenticada da concessão da tutela concedida pelo juiz emitida pelos Tribunais e Câmaras de Família com jurisdição territorial. Recomenda-se que o documento seja apostilado.

6.3. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:

6.3.1. Passaporte (emitido pela Direção Geral de Migração ou pelo Ministério das Relações Exteriores, conforme o caso) ou carteira de identidade (emitida pelo Serviço Geral de Identificação Pessoal). Tanto do menor quanto do responsável.

6.3.2. Documentação que comprove a relação oficial, judicial ou legal na qualidade de responsável entre o acompanhante e o menor de idade; ou, na ausência disso, autorização concedida por escrito e com firma reconhecida em cartório. Recomenda-se que o documento esteja apostilado.

7. ARGENTINA:

7.1. Check-in de menores acompanhados por um ou ambos os pais: será solicitado: Passaporte (emitido pelo Registro Nacional de Pessoas ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto, conforme o caso) ou documento nacional de identidade (emitido pelo Registro Nacional de Pessoas). Tanto do menor quanto dos pais.

7.2. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:

7.2.1. Passaporte (emitido pelo Registro Nacional de Pessoas ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto, conforme o caso) ou documento nacional de identidade (emitido pelo Registro Nacional de Pessoas). Tanto do menor quanto do responsável.

7.2.2. Documentação que comprove o reconhecimento como responsável emitida pelo Tribunal de Família de Primeira Instância. Recomenda-se que o documento seja autenticado.

7.3. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:

7.3.1. Passaporte (emitido pelo Registro Nacional de Pessoas ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto, conforme o caso) ou documento nacional de identidade (emitido pelo Registro Nacional de Pessoas). Tanto do menor quanto do responsável.

7.3.2. Documentação que comprove a relação oficial, judicial ou legal na qualidade de responsável que existe entre o acompanhante e o menor; ou, na sua falta, autorização concedida por escrito e com assinatura legalizada por notário. Recomenda-se que o documento seja apostilhado.

8. ESPANHA:

8.1. Check-in de menores acompanhados por um ou ambos os pais: será solicitado o passaporte (emitido pela Direção Geral de Polícia ou pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, conforme o caso) tanto do menor quanto dos pais.

8.2. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:

8.2.1. Passaporte (emitido pela Direção Geral da Polícia ou pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, conforme o caso). Tanto do menor como do responsável.

8.2.2. Documentação que comprove a concessão da tutela emitida em Resolução Judicial pelo Tribunal de Família da jurisdição correspondente. Recomenda-se que o documento seja autenticado.

8.3. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:

8.3.1. Passaporte (emitido pela Direção Geral da Polícia ou pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, conforme o caso). Tanto do menor como do responsável.

8.3.2. Documentação que comprove a relação oficial, judicial ou legal na qualidade de responsável que existe entre o acompanhante e o menor; ou, na sua falta, autorização concedida por escrito e com assinatura legalizada por notário. Recomenda-se que o documento seja apostilado.


9. MÉXICO:

9.1. Check-in de menores acompanhados por um ou ambos os pais: será solicitado o passaporte (emitido pelo Ministério das Relações Exteriores) do menor e dos pais.

9.2. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:

9.2.1. Passaporte (emitido pelo Ministério das Relações Exteriores). Tanto do menor quanto do responsável.

9.2.2. Documento que comprove a concessão da tutela por meio de Resolução Judicial emitida pelos Tribunais de Família. Recomenda-se que o documento seja autenticado.

9.3. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:

9.3.1. Passaporte (emitido pelo Ministério das Relações Exteriores). Tanto do menor quanto do responsável.

9.3.2. Documentação que comprove a relação oficial, judicial ou legal na qualidade de responsável que existe entre o acompanhante e o menor; ou, na sua falta, autorização concedida por escrito e com assinatura legalizada por notário. Recomenda-se que o documento seja apostilado.


10. FRANÇA:

10.1. Check-in de menores acompanhados por um ou ambos os pais: será solicitado o passaporte (emitido pelos governos civis da França ou pelo Ministère de l'Europe et des Affaires étrangères) tanto do menor quanto dos pais.

10.2. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:

10.2.1. Passaporte (emitido pelos governos civis da França ou pelo Ministère de l'Europe et des Affaires étrangères). Tanto do menor quanto do responsável.

10.2.2. Documentação que comprove a concessão da tutela emitida pelo Juge Aux Affaires Familiales (JAF) através de Résolution Judiciaire. Recomenda-se que o documento seja apostilado e traduzido para o espanhol.

10.3. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:

10.3.1. Passaporte (emitido pelos governos civis da França ou pelo Ministère de l'Europe et des Affaires étrangères). Tanto do menor como do responsável.

10.3.2. Documentação que comprove a relação oficial, judicial ou legal na qualidade de responsável que existe entre o acompanhante e o menor; ou, na sua falta, autorização concedida por escrito e com assinatura autenticada por notário. Recomenda-se que o documento seja apostilado e traduzido para o idioma espanhol.

11. CANADÁ:

11.1. Check-in de menores acompanhados por um ou ambos os pais, será solicitado: Passaporte (emitido pela Immigration, Refugees and Citizenship Canada ou Immigration, Réfugiés et Citoyenneté Canada). Tanto do menor quanto dos pais.

11.2. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:

11.2.1. Passaporte (emitido pelo Immigration, Refugees and Citizenship Canada ou Immigration, Réfugiés et Citoyenneté Canada). Tanto do menor quanto do responsável.

11.2.2. Documentação que comprove a relação judicial ou legal de tutela entre o acompanhante e o menor. Recomenda-se que o documento seja autenticado e traduzido para o idioma espanhol.

11.3. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:

11.3.1. Passaporte (emitido pelo Immigration, Refugees and Citizenship Canada ou Immigration, Réfugiés et Citoyenneté Canada). Tanto do menor quanto do responsável.

11.3.2. Documentação que comprove a relação oficial, judicial ou legal na qualidade de responsável que existe entre o acompanhante e o menor; ou, na sua falta, autorização concedida por escrito e com assinatura autenticada por notário. Recomenda-se que o documento seja apostilhado e traduzido para o idioma espanhol.

12. ALEMANHA:

12.1. Check-in de menores acompanhados por um ou ambos os pais: será solicitado o passaporte alemão (emitido pelos cartórios locais ou pelo Bundesministerium des Auswärtigen) do menor e dos pais.

12.2. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:

12.2.1. Passaporte alemão (emitido pelos cartórios locais ou pelo Bundesministerium des Auswärtigen). Tanto do menor quanto do responsável.

12.2.2. Documentação que comprove a relação judicial ou legal de tutela entre o acompanhante e o menor. Recomenda-se que o documento seja autenticado e traduzido para o espanhol.

12.3. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:

12.3.1. Passaporte alemão (emitido pelos cartórios locais ou pelo Bundesministerium des Auswärtigen). Tanto do menor quanto do responsável.

12.3.2. Documentação que comprove a relação oficial, judicial ou legal na qualidade de responsável que existe entre o acompanhante e o menor; ou, na sua falta, autorização concedida por escrito e com assinatura autenticada por notário. Recomenda-se que o documento seja apostilado e traduzido para o idioma espanhol.

13. REINO UNIDO:

13.1. Check-in de menores acompanhados por um ou ambos os pais: será solicitado o passaporte (emitido pelo His Majesty's Passport Office) do menor e dos pais.

13.2. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:

13.2.1. Passaporte (emitido pelo His Majesty's Passport Office). Tanto do menor como do responsável.

13.2.2. Documentação que comprove a concessão da tutela por meio de Resolução Judicial emitida pela Divisão de Família do Tribunal Superior de Justiça. Recomenda-se que o documento seja autenticado e traduzido para o idioma espanhol.

13.3. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:

13.3.1. Passaporte (emitido pelo His Majesty's Passport Office). Tanto do menor quanto do responsável.

13.3.2. Documentação que comprove a relação oficial, judicial ou legal na qualidade de responsável que existe entre o acompanhante e o menor; ou, na sua falta, autorização concedida por escrito e com assinatura legalizada por notário. Recomenda-se que o documento seja apostilado e traduzido para o idioma espanhol.

14. ITÁLIA:

14.1. Check-in de menores acompanhados por um ou ambos os pais: será solicitado o passaporte (emitido pela Questura ou pelo Ministero degli Affari Esteri) do menor e dos pais.

14.2. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:

14.2.1. Passaporte (emitido pela Questura ou pelo Ministero degli Affari Esteri). Tanto do menor quanto do responsável.

14.2.2. Documentação que comprove a concessão da tutela por meio de Resolução Judicial emitida pelo Tribunale Familiare. Recomenda-se que o documento seja apostilado e traduzido para o idioma espanhol.

14.3. Check-in de menores acompanhados por responsáveis, será solicitado:

14.3.1. Passaporte (emitido pela Questura ou pelo Ministero degli Affari Esteri). Tanto do menor quanto do responsável.

14.3.2. Documentação que comprove a relação oficial, judicial ou legal na qualidade de responsável que existe entre o acompanhante e o menor de idade; ou, na sua falta, autorização concedida por escrito e com assinatura autenticada por notário. Recomenda-se que o documento seja apostilado e traduzido para o idioma espanhol.